Nesse post, separamos as principais informações sobre os tipos de cobranças extrajudicial e judicial. Principalmente se você já teve seu CPF negativado, é essencial conhecer as diferenças.
Ao mesmo tempo, confira o processo que costuma envolver cada um desses casos. Boa leitura!
Cobranças mais comuns
Para começar, vamos destacar alguns dos tipos mais comuns de cobranças que observamos no mercado, veja:
- Dívidas: é a cobrança dos valores por algum tipo de serviço prestado, produto vendido, bem como empréstimos realizados;
- Cartão de crédito: cobrança dos valores gastos com cartão de crédito, incluindo juros e taxas;
- Cobrança de financiamento: cobrança das parcelas de um financiamento, como de veículos, imóveis ou mesmo de empréstimos pessoais;
- Aluguel: cobrança dos valores pelo aluguel de imóveis, veículos ou equipamentos;
- Condomínio: cobrança das despesas condominiais, como manutenção, limpeza e segurança do condomínio;
- Serviços públicos: cobrança das contas de água, luz, gás e telefone;
- Cobrança de mensalidades escolares: é a cobrança das mensalidades de instituições de ensino, como escolas e universidades.
Vale destacar que existem normas específicas de como essas cobranças devem ser realizadas e quais serviços podem ser suspensos. Isso inclui ações de indenização por cobranças indevidas, por exemplo.
Uma maneira prática de entender isso é que nenhuma empresa pode cobrar um cliente de forma vexatória. Nesses casos, cabe ação.
Além disso, há casos em que o produto ou serviço não pode ser suspenso, mesmo com a dívida. Esse é o caso de algumas contas, quando o titular ou dependente for idoso, por exemplo, bem como em redes de ensino – o aluno não pode ser impedido de continuar frequentando as aulas.
Dessa forma, é importante que você conheça seus direitos e busque suporte profissional.
Tipos de cobranças extrajudicial e judicial
Cobrança Extrajudicial
A cobrança extrajudicial é um processo de recuperação de dívidas realizado fora do âmbito judicial.
Em outras palavras, sem a necessidade de envolvimento do Poder Judiciário.
Nesse tipo de cobrança, o credor busca, por meios próprios ou através de empresas intermediárias, entrar em contato com o devedor. Assim, negocia e tenta obter o pagamento da dívida. Aqui, podemos destacar:
- Cobrança amigável: É a tentativa inicial de entrar em contato com o devedor de forma amigável, por meio de telefonemas, e-mails, cartas ou mensagens; solicitando o pagamento da dívida.
- Acordo de pagamento: É a negociação de um acordo entre o credor e devedor para o pagamento da dívida. Frequentemente, envolve condições especiais, como descontos ou parcelamentos.
- Cartório de protesto: O credor pode protestar o título da dívida em um cartório de protesto de títulos, o que pode gerar restrições ao devedor, como a negativação do nome nos órgãos de proteção ao crédito. Esse processo ocorre quando não é feito um acordo entre as partes.
É importante destacar que a cobrança extrajudicial fica, popularmente, “fora dos tribunais”.
Entretanto, você continua recebendo notificações daquela conta, tem seu score reduzido com a negativação do CPF, e outros aspectos.
Algumas características do tipo de cobrança extrajudicial que vemos com frequência incluem:
- Negociação direta: O credor ou a empresa de cobrança entra em contato com o devedor para tentar negociar o pagamento da dívida, oferecendo opções como descontos, parcelamentos ou renegociações. Também já empresas que contratam terceirizadas para realizar essa cobrança.
- Comunicação formal: Geralmente, a cobrança extrajudicial é feita por meio de cartas, e-mails, telefonemas ou mensagens, com o objetivo de informar o devedor sobre a dívida e negociar sua quitação. Não se trata de uma carta de cartório, mas de um informativo ou notificação sobre a dívida em aberto.
- Registro nos órgãos de proteção ao crédito: Em alguns casos, o credor pode registrar a dívida nos órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa e o SPC, para alertar outras empresas sobre a inadimplência do devedor. Geralmente, as empresas dão um prazo e, com o não pagamento, fazem o registro.
- Possibilidade de acordo: Durante a cobrança extrajudicial, é possível que o devedor e o credor cheguem a um acordo para o pagamento da dívida, evitando assim a necessidade de um processo judicial. Logo, mesmo com o CPF no vermelho, você terá acesso a condições para o pagamento.
Portanto, a cobrança extrajudicial costuma ser mais rápida e menos custosa do que a cobrança judicial. Afinal, não envolve os trâmites legais e judiciais.
No entanto, caso as tentativas de negociação extrajudicial não sejam bem-sucedidas, o credor ainda pode recorrer à cobrança judicial para recuperar a dívida.
Enfim, dizemos que o meio extrajudicial é mais efetivo, com melhores respostas de pagamento e condições especiais, antes que a situação se agrave.
Tipos de cobrança: Cobrança Judicial
A cobrança judicial é um processo legal usado para recuperar valores devidos por meio de uma ação judicial. Assim, acontece após tentativas extrajudiciais.
Quando uma pessoa ou empresa não paga uma dívida, mesmo após tentativas de negociação, o credor recorre ao sistema judiciário para obter o pagamento.
Aqui existem uma série de desafios para aquele que deve a empresa. Em alguns casos, contas podem ser bloqueadas e bens podem ser usados para o pagamento.
Simultaneamente, aqueles que tem empresas, podem ter negócio afetado, como perdendo acesso a serviços financeiros (como empréstimos e financiamentos).
Aqui, destacamos:
- Ação de cobrança: ação judicial movida pelo credor para cobrar a dívida, na qual é solicitado ao juiz que determine o pagamento da dívida pelo devedor.
- Execução de título extrajudicial: é quando o credor possui um título executivo extrajudicial (exemplo: um cheque, nota promissória ou contrato de confissão de dívida). Nesses casos, pode ocorrer a execução da dívida diretamente na justiça, sem necessitar de uma ação de cobrança.
- Penhora de bens: há casos de dívidas não pagas na qual o juiz pode determinar a penhora de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida. Como imóveis, veículos, contas, ativos e outros.
- Leilão de bens: Se o devedor não pagar a dívida mesmo após a penhora de bens, os bens penhorados podem ser leiloados para pagar a dívida. A penhora só acontece em casos de bens físicos, como imóveis, veículos, entre outros artefatos.
O processo de cobrança judicial geralmente envolve os seguintes passos:
- Petição inicial: O credor (ou seu advogado/representante) apresenta uma petição inicial à justiça, expondo os fatos e fundamentos jurídicos do seu pedido de cobrança.
- Citação do devedor: depois da análise da petição inicial, o juiz ordena a citação do devedor para apresentar sua defesa no prazo estabelecido pela lei.
- Contestação: O devedor pode apresentar uma contestação, na qual ele pode negar a dívida, alegar pagamento, apresentar argumentos de defesa ou fazer algum tipo de acordo. Esse tipo de trâmite é mais comum quando você já pagou, iniciou um novo acordo/contrato ou em casos de fraudes.
- Instrução processual: Se houver necessidade de produção de provas, como testemunhas ou documentos, será aberta uma fase de instrução processual.
- Sentença: Após a instrução processual, o juiz profere uma sentença determinando se o devedor deve ou não pagar a dívida.
- Execução da sentença: Se a sentença for favorável ao credor, o juiz determina as medidas de execução, como penhora de bens do devedor para garantir o pagamento da dívida. Conforme a sentença, tomar-se as medidas cabíveis
A cobrança judicial é uma medida mais drástica e formal do que a cobrança extrajudicial, e geralmente é usada quando as tentativas de negociação amigável não foram bem-sucedidas.
É importante ressaltar que, durante todo o processo,é esscencial que as partes envolvidas busquem advogados que as representem , fundamentais para que orientem e representem os interesses das partes no processo judicial.
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